Sobrenome ou apelido de família é a porção do nome do
indivíduo que está relacionada com a sua ascendência. Está intimamente
ligado ao estudo genealógico.
Na maioria das culturas as pessoas têm apenas um
sobrenome, geralmente herdado do pai. No entanto, em culturas como a
Portuguesa, a Brasileira ou a Espanhola, é costume os filhos receberem
um (ou mais) sobrenomes de ambos os progenitores. Note-se que, enquanto
que em Portugal e no Brasil os sobrenomes maternos precedem os
paternos, na Espanha e na América hispânica a ordem é a inversa. Em
Portugal o número máximo de sobrenomes permitidos é quatro, enquanto
que em Espanha é dois. Já no Brasil não existe essa limitação.
Em muitas culturas também é normal uma mulher
assumir o sobrenome do marido após o casamento. Em Países como a
França, a Alemanha e nos países Anglo-Saxónicos é normal a mulher
"abdicar" do seu sobrenome de solteira (o chamado maiden name) e ficar
apenas com o sobrenome do seu cônjuge. Nos últimos anos, porém, tem-se
tornado algo frequente as mulheres estadunidenses apenas
"acrescentarem" o apelido do marido ao seu nome de solteira ou
hifenizarem ambos os sobrenome (é o caso de Hillary Rodham Clinton).
Em Espanha e em alguns países de língua espanhola a
mulher costumava substituir o seu sobrenome materno pelo sobrenome do
marido, precedido da preposição "de". Contudo, nas últimas décadas esta
prática tem sido gradualmente abandonada.
Em Portugal, é algo comum as mulheres acrescentarem
o sobrenome (ou sobrenomes) do marido aos seus, sem no entanto
perderem os seus próprios. Esta prática pode originar nomes
extraordinariamente longos ou causar situações como uma mulher chamada
Maria Santos Silva casar com um homem chamado José Pereira Santos,
passando o seu nome a ser Maria Santos Silva Santos. Durante o Estado
Novo isto era obrigatório, mas atualmente depende da vontade da mulher.
Não é incomum em Portugal uma mulher assumir o sobrenome do marido mas
não o usar nem na sua vida profissional nem na sua vida pessoal
(veja-se o caso de Maria Barroso). Na lei atual, também é permitido os
homens adotarem o sobrenome das esposas, embora não seja muito
freqüente.
Em países como o Japão, ao casar-se, um casal é
obrigado a assumir um sobrenome em comum, e apesar de na maioria das
vezes ser o do homem, o contrário também é socialmente aceito.
A prática das mulheres assumirem o sobrenome do
marido é considerada por vezes sexista, devido ao seu significado
histórico — as mulheres deixam de pertencer à família do pai para
pertencerem à família do marido.
É interessante acrescentar que no Brasil, até o
Código Civil de 2002 somente as mulheres poderiam adquirir o sobrenome
do cônjuge. Após a nova edição do Diploma Legal, o marido também pode
acrescentar ao seu nome o sobrenome da mulher, cabendo ao casal esta
decisão.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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